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Orientações sobre a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos de 2019

Ainda no final de 2018 os contribuintes passaram a receber os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), ambos para o exercício de 2019. A Prefeitura Municipal de Florianópolis também lançou um site específico para emissão da 2ª via das guias e esclarecimentos acerca da cobrança desses tributos.

Em que pese a cobrança da TCRS desse ano refletir a variação da inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, o valor alcançado permanece objeto de questionamentos. Isso porque, a Prefeitura aplicou, para a cobrança dos imóveis comerciais, a mesma forma equivocada para se chegar ao valor da "taxa de lixo".

Cabe ao contribuinte avaliar objetivamente a viabilidade de formular uma reclamação fiscal contra a cobrança da TCRS, seja na esfera administrativa ou judicial. Assim, orientamos que consulte o profissional jurídico de sua confiança, de modo a que ele(a) elabore as peças técnicas necessárias para esse fim, dada a complexidade da matéria e a realidade de cada contribuinte.

A novidade desse ano é que a Prefeitura disponibilizou uma ferramenta para o protocolo eletrônico das reclamações na esfera administrativa, dispensando a necessidade de enfrentar filas. Para tanto, orientamos que o contribuinte e seu advogado leiam com muita atenção a página da Prefeitura que contém todas as informações e requisitos necessários para o protocolo.

A reclamação fiscal, dirigida ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) e com os fundamentos que o contribuinte entender cabíveis, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

MAS ATENÇÃO: para que o contribuinte goze do benefício da suspensão da cobrança, a reclamação fiscal deve ser protocolada até o final de janeiro, impreterivelmente.

Vencido esse prazo, será necessário ajuizar a ação judicial competente, mas, nesse caso, será necessário realizar em juízo o depósito integral dos valores cobrados, bem como arcar com as despesas do processo.

A CDL de Florianópolis permanecerá firme no combate a esse contínuo avanço sobre o bolso dos contribuintes, de modo a fazer o Poder Público recobrar o bom senso e honrar seus compromissos sem que o cidadão florianopolitano tenha que ser chamado a assumir a irresponsabilidade fiscal de seus governantes.

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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